domingo, 16 de junho de 2013

De acordo com o Art. 32, da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), maus tratos a qualquer tipo de animal é crime! Absurdos são cometidos todos os dias por pessoas em estado normal, ou sob o efeito de algum tipo de droga, contra criaturas completamente indefesas. Os atos de maus tratos mais comuns são:
-abandono
- manter o animal preso por muito tempo sem água, comida e sem contato com seus donos/responsáveis, ou mantê-lo permanentemente em corrente;
- deixar o animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
- envenenamento;
- agressão física a um animal indefeso;
- mutilação;
- utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
- não procurar um veterinário se o animal estiver doente.
Isto serve tanto para animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, como também para cavalos usados em trabalho de tração, além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas.
Animais silvestres também estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.




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